BRASIL – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG). A investigação, conduzida pela Justiça Eleitoral em Minas Gerais, apurava supostas irregularidades relacionadas a R$ 2,5 milhões em despesas de campanha não declaradas na eleição de 2014.
A apuração teve início com declarações do colaborador Elon Gomes de Almeida, que mencionou doações ocultas a candidatos naquele pleito. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou o caso para a primeira instância da Justiça Eleitoral, considerando que os fatos não estavam relacionados ao mandato de Aécio Neves como senador na época. Além disso, a PGR anexou ao inquérito um relatório de inteligência financeira (RIF), solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A defesa de Aécio Neves argumentou que os dados financeiros foram obtidos de forma irregular, sem autorização judicial e antes da formalização do inquérito, além de serem requisitados diretamente pela PGR, que, segundo a defesa, não tinha competência legal para atuar no caso. Os advogados também apontaram semelhanças com outra decisão do STF, em que a Segunda Turma considerou inválida a requisição de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público sem ordem judicial.
O ministro Gilmar Mendes concluiu que houve irregularidade na atuação da PGR ao anexar informações financeiras ao processo após transferi-lo à primeira instância. Ele também destacou o excesso de prazo nas investigações, que já se estendem por cinco anos para apurar fatos supostamente ocorridos há mais de uma década. Segundo o ministro, não há indícios suficientes para justificar o prosseguimento do inquérito ou o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
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