TCE-AM suspende contratos de R$ 1,2 milhão da Câmara de Tabatinga

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Investigação aponta contratos que somam mais de R$ 1,2 milhão em 2025 (Reprodução)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata de pagamentos e atos administrativos relacionados a 21 dispensas de licitação realizadas pela Câmara Municipal de Tabatinga durante o exercício financeiro de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal desta terça-feira, 12. A investigação aponta suspeitas de fracionamento de despesas e omissão de informações obrigatórias no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Segundo a decisão cautelar, as contratações somam R$ 1.239.537,26 e teriam sido realizadas por meio de dispensas sucessivas de licitação para objetos semelhantes, prática que pode caracterizar tentativa de evitar a realização de processo licitatório. A representação que deu origem ao caso foi apresentada pelo vereador Jhonathan Bemerguy Rocha, encaminhada à Ouvidoria do TCE-AM.

O principal alvo da investigação é o presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, George Martins da Silva, apontado como ordenador de despesas responsável pelas contratações sob suspeita. A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Josué Neto, que entendeu haver elementos suficientes para adoção de medida urgente diante do risco de continuidade dos pagamentos.

De acordo com o relatório técnico analisado pelo tribunal, a Câmara deixou de publicar os dados das contratações no PNCP, plataforma criada pela Lei nº 14.133/2021 para garantir transparência e controle social sobre os gastos públicos. A ausência dessas informações, segundo o entendimento apresentado na decisão, compromete a eficácia jurídica dos contratos firmados.

Câmara Municipal de Tabatinga é alvo de medida cautelar publicada pelo TCE-AM (Reprodução)

Contratações e suspeita de fracionamento

A auditoria apontou que as dispensas de licitação foram realizadas de forma reiterada ao longo de 2025, utilizando os limites legais destinados a contratações de pequeno valor. Um dos exemplos citados no processo envolve a Dispensa nº 001/2025, referente ao fornecimento de combustíveis junto ao Posto Irmãos Nunes, no valor de R$ 60.984,00.

O tribunal identificou indícios de que compras de mesma natureza teriam sido divididas em diferentes processos administrativos para manter os valores individualmente abaixo do limite que exige licitação pública. Essa prática, conhecida como fracionamento de despesa, é considerada irregular pela legislação quando utilizada para evitar concorrência pública.

Na decisão cautelar, o conselheiro-relator destacou a presença dos requisitos jurídicos conhecidos como fumus boni iuris e periculum in mora. Em termos práticos, o entendimento foi de que há indícios consistentes de irregularidade e risco de dano irreversível aos cofres públicos caso os pagamentos continuassem sendo executados antes da análise definitiva do mérito.

O relatório consolidado também aponta que a soma das 21 dispensas ultrapassa de forma significativa os parâmetros previstos para contratações de pequeno valor. A análise técnica feita no processo relaciona o volume financeiro elevado com a ausência de transparência ativa das despesas públicas no sistema nacional de contratações.

A medida adotada pelo TCE-AM possui caráter cautelar e foi tomada de forma monocrática, mecanismo utilizado em situações consideradas urgentes antes da apreciação colegiada pelos demais conselheiros da Corte de Contas. Com isso, ficam suspensos os efeitos administrativos e financeiros vinculados às contratações investigadas até nova deliberação do tribunal.

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