Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu os efeitos de uma licitação de R$ 5.431.189,22 realizada pela Prefeitura de Uarini, administrada pelo prefeito Marcos Martins (União Brasil). A decisão cautelar foi publicada na desta segunda-feira, 15, do Diário Oficial Eletrônico da Corte. A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 011/2026/CC, destinado à aquisição futura de equipamentos agrícolas, hidráulicos, elétricos e industriais para secretarias municipais.
A medida foi concedida pelo conselheiro Fabian Barbosa no âmbito do Processo nº 14.674/2026. Segundo a decisão, há indícios de irregularidades que podem ter comprometido a competitividade do certame e gerado riscos de prejuízo aos cofres públicos, motivo pelo qual a suspensão foi determinada antes da análise definitiva do caso.

Restrição a empresas e prazo de entrega sob questionamento
Entre os principais pontos apontados pelo Tribunal está uma restrição aplicada na plataforma eletrônica de compras BLL Compras, que teria impedido a participação de empresas sediadas fora de Uarini. Conforme os autos, fornecedores de outros municípios receberam mensagens informando que o processo seria “exclusivo para empresas localizadas no município sede”.
O TCE-AM observou que o edital não previa exclusividade para empresas locais, mas apenas a possibilidade de preferência prevista em lei em situações específicas. A decisão também registra que o pregoeiro Dicsoney Nascimento Martins afirmou em ata que o procedimento deveria ser “exclusivamente regional”, sem que fosse apresentada fundamentação legal considerada suficiente para justificar a limitação.
Outro aspecto destacado envolve o prazo de entrega estabelecido no edital. O documento previa que os equipamentos deveriam ser entregues em até três dias, período considerado pelo Tribunal como materialmente inviável diante das condições logísticas da região e da natureza dos itens licitados.
A decisão chama atenção para o fato de que a empresa vencedora dos 145 lotes foi a A L Comércio e Representação de Material de Construção Ltda., sediada em Manaus. Para o Tribunal, a combinação entre a restrição imposta a concorrentes e a manutenção do prazo de 72 horas levanta questionamentos sobre a igualdade de condições oferecida aos participantes.
O conselheiro também apontou a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento previsto na Lei nº 14.133/2021 e utilizado para justificar tecnicamente a necessidade da contratação e o planejamento da compra pública. Durante o processo, a justificativa apresentada foi a de que os municípios ainda estariam em fase de adaptação às exigências da nova legislação.
Na avaliação registrada na decisão, o argumento não afasta a obrigatoriedade do documento nem elimina os riscos relacionados ao planejamento da contratação. O Tribunal destacou que a inexistência do ETP compromete a demonstração da necessidade da aquisição, da adequação dos equipamentos e da compatibilidade dos valores estimados.
Com a cautelar, ficam suspensos todos os efeitos da Ata de Registro de Preços nº 011/2026, inclusive pagamentos, ordens de fornecimento e demais atos decorrentes da licitação. O prefeito Marcos Martins e o pregoeiro Dicsoney Nascimento Martins terão 15 dias para apresentar defesa e encaminhar documentos solicitados pelo Tribunal, entre eles o decreto municipal que teria servido de base para a restrição territorial questionada no processo.







