Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o pedido do diretório estadual do partido Cidadania-AM para quitar diretamente, via Guia de Recolhimento da União (GRU), uma dívida de mais de R$ 84 mil com o Tesouro Nacional. A decisão foi assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.
O valor refere-se a irregularidades na prestação de contas do partido relativas ao exercício financeiro de 2020, cujas contas foram desaprovadas por decisão unânime da Corte Eleitoral. Como sanção, foi determinada a devolução de R$ 84.263,19, acrescida de multa de 10%, por meio de descontos nos repasses do Fundo Partidário, a serem aplicados em nove parcelas mensais.
Embora o diretório estadual do Cidadania tenha manifestado interesse em cumprir a obrigação, solicitou que o pagamento fosse feito diretamente, sem a participação do diretório nacional, o que foi negado pelo TRE-AM.
Na decisão, o Tribunal destacou que qualquer forma de pagamento distinta daquela determinada no acórdão original violaria a coisa julgada, ou seja, uma decisão judicial já transitada em julgado, que não pode mais ser modificada.
Com isso, foi determinado que o diretório nacional do Cidadania, instância hierarquicamente superior, realize os descontos diretamente nos próximos repasses de recursos, conforme determina a Resolução TSE nº 23.709/2022.
O TRE-AM também determinou a intimação do diretório nacional, que terá o prazo de 15 dias para iniciar os descontos conforme os termos da condenação.
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