Tribunal recomenda rejeição das contas do prefeito de Canutama

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Prefeito Zé Roberto foi multado em R$ 55 mil após julgamento das contas anuais da prefeitura (Reprodução)

Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura de Canutama referentes ao exercício de 2023 e julgou irregular a prestação de contas do prefeito José Roberto Torres de Pontes, o Zé Roberto (União Brasil), reeleito em 2024. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e consta na Edição desta quarta-feira, 3, do Diário Oficial Eletrônico da Corte. O julgamento teve como base uma série de irregularidades identificadas pelos órgãos técnicos de fiscalização relacionadas à gestão de pessoal, transparência fiscal, previdência e controle de gastos públicos.

Além da recomendação de rejeição das contas, o TCE-AM determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa praticados durante o ano de 2023. A decisão foi proferida no âmbito do Processo nº 11648/2024, que analisou a prestação de contas anual da administração municipal.

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi o voto-destaque do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, acolhido por maioria dos membros da Corte. O posicionamento divergiu do voto originalmente apresentado pelo relator do processo, conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello, resultando na emissão do Parecer Prévio nº 27/2026, que recomenda à Câmara Municipal de Canutama a desaprovação das contas do chefe do Executivo.

Pelo mesmo julgamento, o Tribunal aprovou o Acórdão nº 27/2026, que considerou irregular a prestação de contas do gestor municipal. Também foi aplicada ao prefeito uma multa no valor de R$ 55 mil, em razão do conjunto de restrições e inconsistências apontadas durante a análise técnica.

Processo aponta irregularidades em áreas como pessoal, transparência e previdência na gestão municipal (Reprodução)

Irregularidades envolveram pessoal, previdência e controle de despesas

Entre os problemas identificados pelo TCE-AM estão contratações temporárias sem lei autorizativa, situações de acúmulo ilegal de cargos públicos e pagamentos de remunerações acima do teto permitido pela legislação. Os órgãos de fiscalização também registraram o pagamento de adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, a servidores que não pertenciam ao quadro do magistério, sem previsão legal para o benefício.

A fiscalização apontou ainda irregularidades na concessão de diárias. Segundo o relatório, houve ausência de comprovantes de deslocamento, relatórios de viagem considerados insuficientes e pagamentos em quantidade e valores superiores aos limites previstos na legislação municipal.

Outro ponto destacado pelos auditores foi a falta de controle sobre o consumo de combustíveis. O processo registra pagamentos de notas fiscais sem a correspondente requisição comprobatória e a inexistência de um sistema de monitoramento que permitisse identificar a utilização dos combustíveis adquiridos pela administração pública.

A área previdenciária também foi alvo de restrições. Conforme os autos, a prefeitura não comprovou o repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. O município também deixou de realizar a avaliação atuarial obrigatória, estudo técnico utilizado para verificar a sustentabilidade financeira das futuras aposentadorias dos funcionários públicos.

As equipes técnicas do Tribunal apontaram ainda falhas relacionadas à transparência e à prestação de informações obrigatórias. Entre elas estão o atraso no envio de balancetes mensais e dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), além da ausência de audiências públicas destinadas à discussão do orçamento municipal com a população.

Além da aplicação da multa, o Tribunal determinou que a administração municipal adote medidas para interromper pagamentos considerados irregulares e promova a regularização dos estoques de medicamentos e de bens permanentes que não constavam adequadamente registrados no balanço patrimonial analisado pela Corte.

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