VÍDEO: Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiras agredidas

O voo foi atrasado em uma hora devido à confusão, o que causou mais transtornos para os demais passageiros
Especial Publicitário
(Foto: Reprodução/Vídeo)

Brasil – A Justiça de São Paulo determinou que a Gol Linhas Aéreas indenizasse uma mãe e sua filha, vítimas de agressões físicas e verbais dentro de um avião da companhia aérea. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cumulativa de Cubatão (SP) e estabelece que a Gol deve pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas por danos morais. A sentença foi obtida pelo g1 nesta sexta-feira (7).

O caso ocorreu em fevereiro de 2023, em um voo que tinha como destino São Paulo, partindo de Salvador (BA). Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a companhia aérea tem o direito de recorrer da decisão.

O conflito no voo

A situação se desenrolou quando uma das vítimas, uma mulher de 42 anos, notou que sua poltrona na janela estava ocupada por uma mulher com uma criança com deficiência no colo. A passageira pediu então que a dupla desocupasse o assento, mas foi xingada pela família da criança. As agressões verbais rapidamente se transformaram em uma briga física, na qual a filha da mulher, de 19 anos, tentou defender a mãe, também se ferindo.

O incidente aconteceu antes da decolagem do voo, e o atraso gerado pela confusão fez com que o voo G3 1659, que deveria ter saído de Salvador às 13h45, decolasse apenas por volta das 15h.

Imagens e áudio revelam a situação

Imagens da briga foram divulgadas nas redes sociais e, em um áudio obtido pelo g1, um comissário de bordo culpa as vítimas pela confusão. “Toda essa confusão começou por conta de uma passageira que não teve empatia com outra passageira que tem um filho com deficiência”, afirmou o profissional. Essa versão gerou ainda mais controvérsia, pois a empresa não garantiu uma solução para evitar a ocupação indevida da poltrona, o que poderia ter prevenido o incidente.

Sentença da justiça

O juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão, ressaltou que as mulheres tinham o direito de usufruir do serviço contratado, que incluía a poltrona na janela. Ele destacou que a companhia aérea tinha o dever de evitar que outros passageiros ocupassem assentos reservados, o que poderia ter prevenido a confusão. O juiz também afirmou que, apesar da possível responsabilidade dos agressores, a Gol falhou ao não garantir um assento adequado para a criança com deficiência e ao não intervir de forma eficaz na situação.

“Os tripulantes do voo só tinham o dever de alertar todos os passageiros a ocuparem os assentos constantes dos respectivos bilhetes, para evitar o agravamento da discussão, mas nada fizeram, uma vez que só intervieram depois da discussão inicial tornar-se uma briga generalizada no interior do avião”, disse o juiz em sua sentença.

Defesa das vítimas

A advogada das vítimas, Josiane Moraes, comemorou a decisão, afirmando que a sentença tem uma grande relevância para a sociedade. “Mostra que cada cidadão ocupa um espaço com direitos e deveres, e no caso da companhia aérea Gol, ao deixar de cumprir seu dever, atingiu direitos de terceiros”, afirmou a advogada.

Ela também destacou que, além de impedir que passageiros se sentem em assentos de outras pessoas, a Gol tinha a obrigação de garantir a integridade física e moral de todos os passageiros. Josiane disse ainda que a família pretende processar os agressores na esfera cível.

Repercussão e atraso no voo

O incidente gerou grande repercussão, com vídeos circulando nas redes sociais e gerando debate sobre o comportamento tanto dos passageiros quanto da companhia aérea. O voo foi atrasado em uma hora devido à confusão, o que causou mais transtornos para os demais passageiros.

A Gol lamentou publicamente o ato de violência na época, afirmando que as ações de sua equipe de tripulantes foram tomadas com foco na segurança dos passageiros.

A companhia aérea, por sua vez, não comentou oficialmente a sentença, informando apenas que não se manifestaria sobre o caso. A decisão, no entanto, reforça a responsabilidade das empresas aéreas em garantir a segurança e o cumprimento dos direitos dos passageiros durante o voo.

Leia mais

Receba notícias do Portal Tucumã no seu WhatsApp e fique bem informado!
CLIQUE AQUI: https://cutt.ly/96sGWrb

Tags:
Compartilhar Post:
Especial Publicitário
Banner TCE
Manaus é Chibata
plugins premium WordPress