Brasil – Um vídeo divulgado pela polícia mostra o momento em que o tio de 43 anos agoniza após a sobrinha adolescente, de 16, ter jogado óleo fervente em sua cabeça e ouvido enquanto ele dormia, em Uruaçu, no norte de Goiás. A polícia não divulgou quem registrou as imagens.
Segundo a Polícia Civil, a jovem esperou que o tio caísse no sono profundo. Sozinha na cozinha, aqueceu um litro de óleo até que estivesse em ponto de fervura. Com o líquido borbulhante nas mãos, dirigiu-se ao quarto onde ele dormia. Em um gesto frio e calculado, despejou o conteúdo sobre a cabeça e o ouvido do tio.
As imagens divulgadas pela polícia, mostram o homem se contorcendo em dor, cambaleando pela casa com os braços abertos, tentando entender o que havia acabado de acontecer. Ao fundo, alguém tenta oferecer um copo d’água, impotente diante do sofrimento.
O delegado Domênico Rocha, responsável pelo caso, revelou que a adolescente confessou o ato com detalhes e que não agiu sozinha. Uma segunda pessoa, maior de idade e próxima da jovem, foi indiciada por instigação. Segundo as investigações, essa pessoa trocou mensagens com a garota, plantando a ideia do crime e depois reforçando-a, incentivando a execução.
A motivação? Conflitos domésticos. O tio não aprovava as amizades da adolescente, que, segundo ele, estariam levando-a por um caminho perigoso. Essa discordância pode ter sido o estopim para o plano trágico.
Apesar da gravidade, por ser menor de idade, a jovem não pode ser julgada como criminosa, e sim por ato infracional análogo ao homicídio triplamente qualificado. A punição máxima para ela, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é de até 3 anos de internação. Já o adulto, ainda foragido, poderá responder por homicídio qualificado, com pena de até 30 anos de prisão.
O tio foi socorrido ainda com vida e chegou a dar depoimento no hospital. Porém, os ferimentos eram graves demais. Morreu nove dias depois, no Hospital de Urgências de Goiânia.
O caso só veio à tona graças ao trabalho do setor de inteligência da Polícia Civil, já que a família optou por não denunciar o ocorrido, o que, por lei, não configura crime de favorecimento pessoal em casos envolvendo parentes próximos.
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