Passadas as festas de Natal, algumas pessoas costumam ficar insatisfeitas com o presente recebido. Seja por tamanho incorreto, cor que não agradou ou até mesmo defeito técnico – no caso de aparelhos eletroeletrônicos – as lojas ainda costumam ficar lotadas nos primeiros dias seguintes ao Natal para trocar os produtos.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca só passa a ser um direito quando o produto apresenta algum defeito. Gosto, cor ou tamanho não são motivos comumente aceitos para a troca, a menos que a loja tenha se comprometido com a troca no ato da venda.
Qualquer troca pode ser feita em até 30 dias, com nota fiscal e o comprovante da compra. Além disso, é importante que o produto esteja do jeito que saiu da loja e, é claro, com a etiqueta intacta.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.






