Brasil – Histórias dignas de fanfics, mas fazem parte da vida real: depois da repercussão do padre que mantinha relações sexuais com um homem que ele realizou a cerimônia de casamento, dessa vez veio a público o romance entre um padre e um enfermeiro em Brasília.
O romance entre o padre Brás Costa e um enfermeiro, que não teve o nome revelado e passou dois anos prestando serviços no Instituto Bíblico de Brasília, veio a toma nos últimos dias e revelou que o local sagrado, frequentado pelos dois, foi transformado numa espécie de motel.
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A situação foi descoberta após o enfermeiro entregar à Arquidiocese de Brasília um dossiê com vários vídeos e conversas no WhatsApp, que revelou uma relação de chantagem, coação, ameaças e a garantia de emprego em troca de transas, mantida dentro do instituto entre 2019 e 2021.
O caso não caracterizar crime no Código Penal Brasileiro, mas fere o Código de Direito Canônico da Igreja Católica.
O profissional de saúde relatou que as primeiras abordagens vinham acompanhadas de elogios ao seu corpo atlético, além de apalpadas nos braços, nas nádegas e até no pênis dele, ocasião que começou a ser “agradado” por Brás Costa, então conselheiro e professor de hebraico e latim da unidade durante esse período, com a garantia de emprego em troca de “transas profanas” .
Em uma das conversas exposta pelo enfermeiro, o momento íntimo com o padre:
Padre: Deliiiiicia, como vai esse pau?
Responde o enfermeiro: Está aqui duro de vontade, mais tarde mando um vídeo rs
Padre: Espero
Enfermeiro: Vídeo
Padre: Perfeita pra meu cú
Enfermeiro: Rs quer ela?
Padre: Todinha
Enfermeiro: Só dizer o dia rs
De acordo com o padre, o rapaz tentou chantageá-lo. “Ele prestou serviço no instituto e, há alguns meses, quis me extorquir com essas fotos. Como não cedi, ele procurou a imprensa”, defendeu-se.
Confrontado com o vídeo em que ele elogia o pênis do enfermeiro, o padre respondeu à coluna que “só disse que [o pênis dele] era bonito”. Em seguida, o pároco encerrou a conversa.
A Arquidiocese de Brasília encerrou as atividades do Instituto Bíblico, na Asa Norte, no último dia 12 e, desde então, o padre exercia suas funções eclesiásticas numa paróquia do Riacho Fundo.
O arcebispo de Brasília, Dom Paulo Cezar Costa, relatou em nota que sua “decisão é contrária à permanência do padre Brás no território da Arquidiocese de Brasília”.
Leia a nota na íntegra da Arquidiocese de Brasília:
“O Sr. Arcebispo Dom Paulo Cezar Costa tomou conhecimento acerca da situação do Instituto Bíblico de Brasília.
Diante das circunstâncias que conheceu, considerando tradições e peculiaridades próprias da Igreja Católica, instituiu a Visita Canônica ao referido Instituto no mês de Nov/2021, designando responsáveis para apurar eventuais irregularidades, de modo que pudesse decidir a respeito do futuro institucional da entidade, cujo resultado foi ‘encerrar as atividades’.
Quanto aos fatos apontados pelo Sr. F., importante dizer que a Arquidiocese de Brasília, na pessoa do Sr. Arcebispo o acolheu, ouvindo suas declarações e lhe prestando assistência, encaminhando as providências próprias que lhe cabe no âmbito religioso.
Entretanto, no que toca ao sentimento de assédio por parte do denunciante, não cabe a Igreja trazer definições. Pois aquele que se sentir lesado em sua honra tem o direito de buscar o Poder Judiciário para sanar o dano que supostamente lhe tenha sido causado por outrem. Recomenda-se que o denunciante busque solucionar esta situação perante a Justiça Civil do País, isso porque foge a jurisdição canônica da Igreja.
Quanto ao Pe. Brás Ivan Costa Santos, importante destacar que ele não faz parte do Clero de Brasília, dessa forma, a responsabilidade pela situação canônica e religiosa do padre compete ao Bispo da Diocese de Lugano, na Suíça, onde o mesmo foi ordenado padre e se encontra incardinado.
Dom Paulo Cezar já pediu providências ao Bispo de Lugano, na Suíça, informando sua decisão contrária à permanência do Pe. Brás Ivan no território da Arquidiocese de Brasília. Além disso, o Arcebispo de Brasília continuará empenhando todos os esforços, dentro de suas competências canônicas, para resolver a situação”.
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