PL de Alfredo Nascimento enfrenta bloqueios no TRE-AM

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Alfredo Nascimento, presidente estadual do PL, e a sede do TRE-AM, onde tramitam processos que envolvem o partido no Amazonas. (Capa: Chaybe Lucas)

Manaus (AM) – O presidente estadual do Partido Liberal (PL) no Amazonas, Alfredo Nascimento, enfrenta uma sequência de decisões judiciais na Justiça Eleitoral que colocam o partido sob pressão no Estado. Levantamento feito nos Diários da Justiça Eletrônicos do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, publicados entre 24 e 26 de fevereiro de 2026, revela bloqueio de valores, cobrança de dívidas e tentativas de regularizar contas antigas.

As decisões atingem diretamente a direção estadual da legenda e envolvem tanto o pagamento de débitos reconhecidos pela Justiça quanto pendências contábeis que se arrastam há mais de uma década no interior. O cenário inclui ainda uma derrota recente do partido em tese jurídica que buscava encerrar a cobrança de contas antigas.

A frente mais imediata envolve ações movidas pela Advocacia-Geral da União, que cobra valores do partido e de seu presidente estadual. No processo nº 0600040-49.2019.6.04.0000, houve bloqueio de ativos financeiros ligados a Alfredo Nascimento e ao diretório estadual do PL.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou prazo de 15 dias para que os envolvidos comprovem a “natureza das contas bloqueadas”. A análise vai definir se os valores podem ser mantidos bloqueados para pagamento das dívidas ou se são protegidos por regra de impenhorabilidade.

Em outro processo, de nº 0600199-50.2023.6.04.0000, o partido deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação para comprovar regularizações exigidas pela Justiça. O prazo terminou sem resposta formal da legenda, mantendo a pendência em aberto no tribunal.

PL do Amazonas enfrenta pendências na Justiça Eleitoral do Amazonas (Reprodução)

Interior concentra passivo antigo

Além das cobranças federais, o PL tenta resolver uma sequência de omissões em Nhamundá, na 043ª Zona Eleitoral. Alfredo Nascimento aparece como presidente e Karina Paula Silva de Queiroz como tesoureira em pedidos para regularizar contas que não foram apresentadas nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2016.

O objetivo da legenda é apresentar as prestações de contas fora do prazo original para recuperar a regularidade eleitoral e manter o acesso a recursos públicos. O tribunal abriu prazo de três dias para que o Ministério Público ou terceiros interessados questionem os pedidos.

Em Caapiranga, o partido sofreu um revés considerado estratégico. No Recurso Eleitoral nº 0600079-18.2025.6.04.0006, o PL tentou sustentar que, passados cinco anos da eleição de 2018, não poderia mais ser obrigado a prestar contas.

A relatora Anagali Marcon Bertazzo rejeitou o argumento e fixou entendimento de que o prazo de cinco anos só começa a contar a partir da apresentação das contas, e não da data da eleição. Com isso, foi mantida a obrigação de regularizar a situação do diretório municipal.

Na capital, o diretório municipal do PL teve as contas de campanha de 2024 analisadas pela 37ª Zona Eleitoral. O juiz eleitoral aprovou as contas com ressalvas, apontando como falha a entrega fora do prazo da documentação exigida. Apesar do atraso, o conteúdo das contas foi considerado regular pelo cartório eleitoral e pelo Ministério Público. A decisão não impediu a aprovação, mas registrou a irregularidade formal.

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