Manaus (AM) – A vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza é alvo de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que pode resultar na perda de seu mandato, de acordo com o Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 05. O processo, classificado como Ação de Justificação de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo, foi movido pela Federação Renovação Solidária e questiona a legalidade da saída da parlamentar do Partido Renovação Democrática (PRD), ocorrida em 02 de abril deste ano. O caso ocorre em meio às mudanças trazidas pelas federações partidárias, que passaram a impor novas regras sobre fidelidade partidária.
De acordo com os autos, Thaysa Lippy foi eleita pelo PRD e obteve uma carta de anuência partidária emitida pelo diretório nacional da legenda. O documento autorizava sua desfiliação sem prejuízo do mandato, prática comum antes da consolidação das federações partidárias. Com base nessa autorização, a vereadora deixou o partido e passou a integrar o Partido Social Democrático (PSD), ao menos de forma declarada, movimento que agora é alvo de contestação judicial.

Disputa entre partido e federação
A Federação Renovação Solidária, formada pela união entre PRD e Solidariedade, sustenta que a desfiliação não seguiu os trâmites exigidos após o registro da federação no Tribunal Superior Eleitoral, em dezembro de 2025. Segundo a entidade, o estatuto comum das legendas passou a exigir anuência conjunta, ou seja, a concordância simultânea do partido de origem e da própria federação para validar a saída de qualquer detentor de mandato eletivo.
Na ação, a federação argumenta que não foi consultada nem autorizou a desfiliação da vereadora, o que tornaria o documento emitido exclusivamente pelo PRD juridicamente ineficaz. A ausência dessa autorização conjunta, conforme sustentado no processo, comprometeria a validade do ato e enquadra a conduta como irregular diante das normas vigentes. Esse entendimento está no centro do conflito jurídico que agora será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso os argumentos da federação sejam acolhidos, a saída de Thaysa Lippy poderá ser caracterizada como infidelidade partidária, situação em que o mandato é considerado pertencente à legenda ou federação, e não ao parlamentar. Nessa hipótese, a consequência direta prevista é a perda do cargo eletivo, com a vacância da cadeira ocupada pela vereadora na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
O processo também prevê a convocação do suplente vinculado à federação para assumir o posto, caso a eventual cassação seja confirmada. A relatora da ação, Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, determinou a citação da parlamentar, que terá prazo de cinco dias para apresentar sua defesa no âmbito das instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.






