Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23) cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. A portaria de Nº 340 foi criada pelo Ministério da Justica e Segurança Pública.
A ideia da criação do protocolo nacional é para que haja uma padronização e uniformização dos procedimentos aplicados pelas polícias civis e pelos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal na elucidação dos crimes de feminicídio.
De acordo com a nova portaria o acesso ao Protocolo será restrito às polícias civis e aos órgãos de perícia oficial de natureza criminal e que o mesmo será disponibilizado por meio de ofício, aos órgãos acima.

Feminicídio
É o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.






