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A partir deste sábado nenhum candidato pode ser preso

A partir de sábado, prisões só poderão acontecer em caso de flagrante delito é o que diz o art. 236 do Código Eleitoral.
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(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Manaus (AM) – A 16 dias do segundo turno, o calendário eleitoral começa a chegar no fim. A partir deste sábado (15), nenhum candidato que vai participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. O dispositivo faz parte do art. 236 do Código Eleitoral.

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Além dos candidatos à presidência da República, Lula (PT) e Bolsonaro (PL), aqui no Amazonas essa determinação se aplica ao governador Wilson Lima (UB) e Eduardo Braga (MDB), que concorrem ao cargo de governador do estado e o vencedor assume no dia 1º de janeiro de 2023.

Neste sábado também será o último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela internet, arquivo eletrônico contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas desde o prazo final para o registro de candidatura até o dia da eleição.

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