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Ação de Bolsonaro contra lockdown nos estados terá Marco Aurélio como relato

O argumento de Jair Bolsonaro é que as medidas restritivas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelo Legislativo
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Manaus – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) contra toque de recolher e medidas de restrição de circulação de pessoas adotados por estados no combate à pandemia.

A informação foi publicada pelo site UOL nesta segunda-feira (22).

Na semana passada, Bolsonaro entrou na corte com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), pedindo que os governadores dos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, sejam impedidos de decretar ações restritivas.

O argumento do presidente é que as medidas restritivas são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores.

O atual entendimento do STF, no entanto, dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia, sem dispensar o governo federal de centralizá-las.

Atual decano da corte, Marco Aurélio pode tanto decidir sozinho se rejeita ou não a ação do presidente ou se envia ocaso para votação em plenário.

Estado de sítio

Na semana passada, ao comentar a ação protocolada no STF, Bolsonaro causou preocupação entre autoridades do Judiciário e do Legislativo ao comparar os lockdowns estaduais com o estado de sítio, instrumento que tem que ser solicitado pelo presidente e autorizado pelo Congresso.

A reclamação deu a entender que ele poderia fazer valer o seu direito quanto ao estado de exceção.

O presidente do STF, Luiz Fux, ligou para Bolsonaro para esclarecer a questão e chegou a perguntar se era necessário que ele deixasse o Rio de Janeiro, onde se encontrava, para se dirigir à Brasília.

Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que não via a “mínima razão” para se cogitar o estado de sítio.

Com informações do UOL
Foto: Nelson Jr./STF

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