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02 maio 2024

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Agência bancária é autuada por descumprimento da Lei das Filas em Manaus

O consumidor que for prejudicado pode fazer sua denúncia para o Procon-AM, por meio dos canais oficiais
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Foto: Divulgação/Procon-AM

Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) realizou, nesta terça-feira (02/08), uma fiscalização em estabelecimentos no bairro Cidade Nova, zona Norte da capital, para verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 5.867/2022, conhecida como a Lei das Filas, que determina o prazo de espera em fila em atendimentos diversos como agências bancárias, concessionárias de água e luz, supermercados, entre outros.

Em três agências fiscalizadas durante a manhã, apenas uma – de empréstimos – não cumpria com o prazo estabelecido na legislação. Segundo o coordenador de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, o local já havia sido multado outras vezes por conta das irregularidades.

“A legislação estadual, que determina o prazo legal que a pessoa pode esperar para ser atendida, sofreu uma alteração, antigamente ela só se resumia ao caixa do banco e, com essa alteração, passou a agregar outros serviços, como esse caso onde estamos, em uma casa financeira, que tem de cumprir os prazos legais: em dias normais são 20 minutos, em véspera de feriado são 40 e em dias de pagamento são 50 minutos”, afirmou.

Sancionada em abril deste ano, a Lei 5.827 obriga as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e seus correspondentes, além de estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no Estado do Amazonas, garantam que o serviço seja feito em prazo hábil.

A lei garante, ainda, que agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos, que exigem análise documental, os estabelecimentos atenderão aos seguintes prazos: dias normais – 30 minutos; vésperas e após feriados prolongados – 40 minutos; e em dias de pagamento de servidores públicos (municipais, estaduais e federais) – 50 minutos.

O consumidor que for prejudicado pode fazer sua denúncia para o Procon-AM, por meio dos canais oficiais, nos números 0800 092 1512 e (92) 3215-4009, pelas redes sociais do Procon-AM e pelo site www.procon.am.gov.br.

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