Alberto Neto é multado por propaganda de Bolsonaro em Manaus

Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 10 mil a Alberto Neto por propaganda antecipada com banner na Ponte Rio Negro
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Foto: Outdoor de vinda à bolsonaro no lançamento de pré-candidatura de Alberto Neto (Reprodução)

MANAUS – A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal e candidato a prefeito de Manaus, Alberto Neto (PL), a uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, que seguiu a representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), resulta da instalação irregular de um banner gigante na Ponte Rio Negro no final de abril deste ano.

O banner, que promovia a vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus, estava diretamente ligado ao lançamento da pré-candidatura de Alberto Neto à prefeitura. Apesar das alegações do candidato de desconhecimento sobre a fixação do banner e de ter sido surpreendido pela notícia nas redes sociais, a promotora Ynna Breves Maia Veloso sustentou que Neto se beneficiou de uma propaganda eleitoral antecipada em local proibido.

Em sua representação, a promotora destacou que a magnitude da exposição do cartaz e a proximidade da ação com o evento de lançamento da pré-campanha, ocorrido em 3 de maio na Arena Amadeu Teixeira, indicavam que o candidato não poderia ter ignorado a propaganda irregular. Além disso, Neto havia utilizado as mesmas imagens em uma postagem para convidar seus seguidores para o evento.

A Justiça Eleitoral acolheu a tese do MP Eleitoral, argumentando que as circunstâncias e peculiaridades do caso, como o uso de um dos maiores veículos de divulgação da direita no Amazonas, a página “Direita Amazonas” no Instagram, demonstravam a impossibilidade de Neto não ter conhecimento da propaganda.

De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se os responsáveis à retirada imediata da propaganda irregular e ao pagamento de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Neste caso, a multa de R$ 10 mil foi aplicada como forma de garantir o cumprimento das normas eleitorais e a equidade entre os candidatos.

Conforme a sentença, disponibilizada na noite dessa segunda-feira (19), o candidato ainda pode recorrer da decisão.

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