MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União) informou que não participou do debate da TV Amazonas por considerar que a filial da TV Globo dispensou tratamento desigual entre ele e o senador Eduardo Braga (MDB), no segundo turno das eleições. A declaração do governador foi por meio de nota.
A alegação do governador foi embasada nas formas de condução das entrevistas realizadas pela TV Amazonas, no programa “JAM 2” (Jornal do Amazonas, 2ª edição), nos dias 17 e 18 de outubro, com Eduardo Braga e Wilson Lima, respectivamente, e que viraram alvo de representação judicial, dada a “falta de isonomia”. Para justificar esse argumento, a defesa de Lima fez estudos matemáticos e de análise de discurso.
Os representantes das duas campanhas eleitorais – de Eduardo Braga e Wilson Lima – assinaram um termo de concordância com as regras da entrevista, sendo que cada candidato seria entrevistado por 15 minutos e teria mais um minuto para suas considerações finais.
Conforme a ‘REVISTA CENARIUM’, que teve acesso a representação dos advogados de Lima, na condução das perguntas, Eduardo Braga sofreu 16 intervenções da entrevistadora, enquanto Wilson Lima, 26, representando um acréscimo de 62%.
Matemática das interrupções
Das perguntas feitas a Eduardo Braga, 19% foram adversariais. Das perguntas feitas a Wilson, 85% tiveram o tom adversarial, significando que o governador foi 733% mais confrontado que o senador do MDB.
Ao comparar o tempo de fala das entrevistas dos dois candidatos, o período em que a apresentadora deixou Eduardo Braga falar foi, em média, 225% maior do que os blocos contínuos de fala permitidos a Wilson Lima.
De acordo com as entrevistas veiculadas no “JAM 2”, da TV Amazonas, as interrupções feitas pela apresentadora a Wilson Lima foram em quantidade 300% do que aquelas feitas a Eduardo Braga.
O tempo de fala da entrevistadora, na conversa com Lima, foi 205% maior do que o tempo de fala da mesma entrevistadora durante a entrevista de Eduardo Braga.
Pelo programa da filial da Rede Globo, a entrevistadora ocupou 42% do tempo integral destinado à entrevista de Wilson Lima, ao passo em que ocupou apenas 20% do tempo destinado à entrevista de Eduardo Braga.
Depois de ter ocupado seis minutos e vinte e dois segundos da entrevista de Wilson Lima, a emissora lhe concedeu um minuto para fazer suas considerações finais, mas interrompeu o candidato quando passado 47 segundos, sob o argumento de que o tempo havia encerrado.
Gráfico analítico das entrevistas
Perguntas amenas e agressivas
Os advogados de Wilson Lima exemplificaram como outro argumento de tratamento desigual entre ele e Eduardo Braga, na TV Amazonas, o conteúdo das perguntas realizadas pela apresentadora sobre o que ambos poderiam ter feito como governadores e não fizeram, conforme abaixo:
Na ação contra a TV Amazonas, a defesa de Wilson Lima usa, entre os dispositivos jurídicos, os artigos 43 e 45 da Lei N° 9.504/1997, nos quais estão previstas restrições, entre elas, a de que é vedado, às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidatos, a partir do dia 6 de agosto da eleição corrente.
Ainda segundo a defesa do governador, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que atribuir características pejorativas e fazer acusações – mesmo que veladas – a uma candidatura representa o favorecimento de que trata o artigo 45 da Lei 9.504/97.
TV Amazonas contesta
Ao contestar a representação de Wilson Lima sobre o tratamento diferenciado dispensado a Eduardo Braga no programa “JAM 2”, a TV Amazonas alegou que cumpre um dever constitucional de informar e de ser informado, que são espécies do direito de informação assegurado pelo art. 5° da Constituição Federal.
De acordo com a emissora, as perguntas feitas aos candidatos Eduardo Braga e Wilson Lima referem-se às propostas constantes do plano de governo de cada um. “Parece óbvio que a coligação representante, cujo candidato ocupa a governadoria e busca a reeleição, deva responder, inevitavelmente, a muitos pontos de sua administração”, alega a TV Amazonas.
A emissora argumentou, ainda, que a exteriorização de opiniões, por meio da imprensa de radiodifusão sonora, de sons e imagens, sejam elas favorávei
s ou desfavoráveis, faz parte do processo democrático e citou Celso de Mello. “O cidadão tem o direito à informação. Por isso, é que o direito de informação, em suma, acaba representando uma verdadeira garantia constitucional da própria opinião pública”.
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