Brasil – O ministro Alexandre de Moraes concedeu, liberdade provisória ao ex-comandante da polícia militar Fábio Augusto Vieira, nesta terça-feira (3). A prisão oficial ocorreu no início de janeiro, Fábio era acusado por omissão e conivência nos atos de 8 de janeiro.
O magistrado tomou a decisão de liberdade ao ex-comandante com restrição que o proíbe se ausentar do Distrito Federal sem prévia comunicação. Caso ele não cumpra o ordem pode voltar a prisão.
No dia 31, a defesa de Fábio solicitou a soltura do militar após a divulgação do relatório do interventor da segurança pública no Distrito Federal, Ricardo Cappelli. A documentação apontou a respeito da tentativa de golpe nos ataques terrorista no três poderes.
Com base no relatório, Vieira não teve responsabilidade direto na falha contra as ações terrorista.de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos ora investigados Mesmo que ele estivesse exercendo o cargo, o próprio ex-comandante foi ferido no combate direto aos extremistas e suas solicitações de reforços não foi atendida.
A defesa declarou, após a soltura,que a democracia se concretiza nas instituições que A defesa do militar, no que lhe concerne, se manifestou sobre a soltura: “A democracia se radica e concretiza nas instituições que não transigem com sua força operativa fundamental. Nesse sentido, está a decisão do ministro Alexandre e do Supremo Tribunal Federal.
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Brasil – Foram dadas as autorizações para Polícia Federal ouvir o presidente do PL Valdemar da Costa Neto nesta terça-feira (31). As ordens partiram do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A decisão foi tomada após o presidente do partido assumir, em entrevista, que recebeu diversos documentos iguais à minuta golpista encontrada na residência do ex-ministro Anderson Torres. Moraes argumenta de que os fatos apontados pela PF conexos com o inquérito 4.923/DF que está investigando o envolvimento de pessoas no ato terrorista do dia 8 de janeiro.
O magistrado informa que as minutas têm “caráter manifestamente ilegal e inconstitucional”.
Ainda segundo o ministro, conta que esses documentos devem ser esclarecidos “contexto mais amplo desta investigação, notadamente no que diz respeito à adesão, por terceiras pessoas, de eventual intenção golpista”.
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