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Alexandre de Moraes ordena bloqueio de contas de 43 suspeitos de financiar atos golpistas

Moraes destacou que pedir por "intervenção federal" pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito
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Alexandre de Moraes
(Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Brasil – As manifestações pelo Brasil continuam, milhares de pessoas inconformadas com o resultado democrático das urnas no último dia 30 de outubro seguem protestando. Entretanto as consequências também estão aparecendo. O portal UOL divulgou nesta quinta-feira (17) que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar esses atos.

Em decisão assinada no último sábado (12) e obtida pelo UOL, o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […] com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Em sua decisão, Moraes ressaltou que pedir por “intervenção federal” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.
Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias. Entre os afetados, estão companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras.

Desde a noite da apuração das urnas, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo um golpe militar. Estradas foram fechadas em 25 estados e no Distrito Federal. A partir do dia 2 de novembro, manifestantes passaram a ocupar quarteis militares do país, aqui em Manaus os participantes dos protestos passaram a acampar em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA) no bairro Ponta Negra, zona oeste da capital.

Na terça-feira (15), a juíza Jaiza Fraxe determinou a liberação imediata das calçadas e vias próximas ao
Comando Militar da Amazônia, depois do Ministério Público Federal acusar os manifestantes de “conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificadas nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado).

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