Aliado de Plínio Valério, prefeito de Tefé vira alvo do TCE-AM

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Grace Kelly Barbosa, esposa de Nicson Marreira, foi anunciada como 1ª suplente de Plínio Valério na eleição de 2026 (Reprodução / Redes Sociais)

Manaus (AM) – O prefeito de Tefé, Nicson Marreira (União Brasil), aliado político do senador Plínio Valério (PSDB), foi alvo de um alerta do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após a gestão municipal ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal. No 1º quadrimestre de 2026, o Executivo de Tefé comprometeu 55,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, acima do teto de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O alerta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quinta-feira, 10.

A relação entre Nicson Marreira e Plínio Valério também se estende ao cenário eleitoral de 2026. O senador anunciou Grace Kelly Barbosa, esposa do prefeito, primeira-dama e secretária municipal de Assistência Social de Tefé, como sua 1ª suplente na chapa de reeleição ao Senado, em uma composição política que envolve a região do Médio Solimões e tem Tefé como polo regional sob o comando de Marreira.

Além da aliança eleitoral, Plínio Valério destinou emendas parlamentares federais para a Prefeitura de Tefé durante a gestão de Nicson Marreira, incluindo emendas PIX e recursos para áreas de assistência comunitária e esporte. A composição da chapa ao Senado ocorre, portanto, no mesmo contexto político em que o prefeito é apontado pelo TCE-AM como responsável por uma gestão que ultrapassou o limite máximo de despesas com pessoal.

TCE-AM apontou que o Executivo de Tefé comprometeu 55,95% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal (Reprodução / TCE-AM)

Folha de pessoal ultrapassou os três níveis de controle fiscal

Com 55,95% da Receita Corrente Líquida comprometida com pessoal, Tefé ultrapassou os três níveis de controle previstos na legislação. A cidade passou do limite de alerta, de 48,60%; do limite prudencial, de 51,30%; e, principalmente, do teto de 54% permitido para o Executivo municipal.

Na prática, a Prefeitura gastou 1,95 ponto percentual acima do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O alerta do TCE-AM tem como base a LRF, a Constituição Federal e a Lei de Crimes Fiscais.

Ao ultrapassar o limite prudencial, a Prefeitura fica impedida de aumentar despesas com pessoal, como conceder novos reajustes, criar cargos, ampliar carreiras, contratar servidores ou autorizar horas extras, salvo as exceções previstas em lei.

Como também passou do teto de 54%, a gestão precisa reduzir a despesa com pessoal. A Constituição prevê que o primeiro passo seja cortar pelo menos 20% dos gastos com cargos comissionados e funções de confiança; se não for suficiente, podem ser desligados servidores sem estabilidade e, em último caso, servidores estáveis.

Se o prefeito não tomar ou não executar as medidas necessárias para reduzir a folha dentro do prazo legal, poderá ser responsabilizado pessoalmente. Nesse caso, a Lei de Crimes Fiscais prevê multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais do chefe do Executivo, paga com recursos próprios.

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