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Aluna grávida ou lactante terá acesso a conteúdos e avaliações sem precisar ir à escola, prevê PL

Ideia é permitir à mulher acesso aos conteúdos e avaliações em condições de igualdade com os demais estudantes
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O Projeto de Lei 4870/20 assegura à aluna gestante ou lactante, durante o período de afastamento antes e depois do parto e para a amamentação, o acesso aos conteúdos e avaliações em condições de igualdade com os demais estudantes, preferencialmente por meio de atividades pedagógicas não presenciais mediadas por tecnologias da informação e comunicação.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para todos os níveis e modalidades da educação.

Autor da proposta, o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) lembra que a Lei 6.202/75 já determina que a estudante grávida seja assistida pelo regime de exercícios domiciliares, por três meses a partir do oitavo mês de gestação, como compensação da ausência às aulas. “Ainda que válidas, essas atividades pedagógicas são bastante solitárias, uma vez que a mãe não tem uma interação direta com os professores e colegas, o que pode gerar um desestímulo ao prosseguimento dos estudos”, afirma.

O parlamentar quer assegurar à estudante gestante e lactante “a mesma facilidade já experimentada durante a pandemia do novo coronavírus”, com “uma interação mais intensa com professores e colegas por meio do uso de tecnologias da informação e comunicação”.

A proposta insere a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).​

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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