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Amom considera reajuste do IPTU anunciado pela prefeitura um ‘absurdo’

O vereador Amom Mandel (Podemos) disse surpreso com aumento do imposto para comerciantes que foram afetados pela pandemia
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Manaus – O vereador Amom Mandel (PODE) disse na noite desta sexta-feira (12/02) que está negativamente surpreso com o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para área comercial, em Manaus.

“É inimaginável que em um momento economicamente ruim para todo comércio e para os trabalhadores por conta da Pandemia, a Prefeitura de Manaus queira cobrar um IPTU 40% mais caro. Não medirei esforços para impedir essa agressão ao bolso do contribuinte.”, afirmou Amom.

O IPTU cobrado este ano traz em suas bases um complexo cálculo, que usa espaço físico e área predial de propriedade do contribuinte, que após somadas a índices econômicos podem apresentar variações que chegam a mais de 40%, no valor final do imposto, em relação ao cobrado em 2020.
“Manaus já é a capital com a maior taxa de desemprego do país, esse IPTU, da maneira que está, poderá se transformar no imposto do desemprego.”, disse Amom Mandel.

O vereador Amom Mandel foi procurado por empresários de diversos segmentos, que sofrem com a queda nas vendas por conta do fechamento de seus pontos comerciais. Os empresários se mostraram surpresos e revoltados com o a tabela proposta pela Prefeitura de Manaus.

Ao saber do assunto e analisar documentos apresentados, Amom solicitou um estudo rápido de sua assessoria e planeja medidas jurídicas para barrar o reajuste. “É claro que medida jurídica seria um passo mais duro, penso que se o prefeito for sensível ao momento que todos vivem, pode simplesmente revogar esse reajuste. Porém, se isso não ocorrer, não há outra alternativa a não ser a via judicial”, disse o vereador Amom Mandel.

Para este ano, a Semef tributou 542,7 mil imóveis e isentou 49,8 mil do pagamento do IPTU, o que deve gerar uma receita de R$ 470 milhões para a prefeitura de Manaus. A cota única do IPTU com desconto é válida para pagamento até o dia 15 de abril. O contribuinte também poderá optar pelo pagamento em até nove parcelas, sem abatimento no valor principal.

Com informações da Assessoria
Foto: Divulgação

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