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Após decisão do STF, nomeação de aprovados em concurso dos Bombeiros é suspensa

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A nomeação para cargos inexistentes no Amazonas foi suspensa após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, A decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinava a permanência de mais de 800 candidatos aprovados em concurso público em curso de formação para o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), vinculado ao Corpo de Bombeiros.

A decisão foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5280, na qual o Estado do Amazonas questionou a determinação da Justiça estadual, alegando que o Subpar não mais será implementado. Isso porque a lei que instituiu o Subpar foi declarada inconstitucional pelo TJ-AM, por isso a obrigação de contratar os aprovados acarretaria grave risco de lesão à ordem pública, uma vez que a estrutura organizacional para os cargos não mais existe, assim como os próprios cargos.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, há excepcionalidades no dever da administração pública de contratar concursados dentro do número de vagas. Ele também destacou que a extinção do Subpar torna desnecessária a contratação de pessoal, uma vez que as unidades não mais prestarão serviços. Acrescentou que a decisão de não convocar os aprovados não ocorreu por livre escolha do estado, mas pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criou o Subpar. 

“Não se mostra, ademais, razoável obrigar o Estado a arcar com os custos de formação dos candidatos para cargos desnecessários à administração”, concluiu o presidente do STF, destacando o risco do efeito multiplicador da medida, caso não fosse suspensa. 

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