Após decreto, pessoas mortas com covid-19 não terão velórios em Manaus

Apenas três pessoas poderão participar do sepultamento e com restrições. Saiba mais:
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O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, assinou um decreto no último sábado (11), em Edição Especial do Diário Oficial do Município, que determina novas regras para as cerimônias de velório sepultamento de vítimas da Covid-19 ou casos suspeitos na capital.

No decreto, foram definidas também normas das cerimônias de pessoas que morreram por outros motivos, regras para evitar contaminação e aglomeração de pessoas.

Enterros e velórios

Nos enterros e velórios de casos confirmados ou suspeitos da Covid-19, apenas três pessoas poderão participar das cerimônias, respeitando a distância mínima de 2 metros entre elas.  Assim que o óbito for confirmado e o corpo preparado pelas agências funerárias, ele deve seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação.

Apenas um veículo que conduz a urna funerária e 1 veículo particular poderão participar do cortejo. Pessoas em grupo de risco do novo coronavírus não devem participar das cerimônias de forma alguma.

Mortes sem confirmação

As cerimônias de sepultamento e velórios de pessoas que não tiveram a morte confirmada pelo novo coronavírus também devem obedecer algumas regras. Está limitado a participação de apenas 10 pessoas na cerimônia de velório que tem tempo limitado de duração de até 2h. A cerimônia deve ocorrer, de forma obrigatória, entre 7h e 15h.

Com o objetivo de evitar aglomeração, apenas 5 pessoas poderão ficar dentro da sala onde ocorre o velório, respeitando a distância de 2 metros eles elas. A aglomeração de visitantes do lado de fora da sala é proibida. O cortejo poderá ter apenas o carro que leva a urna funerária e mais dois veículos particulares, podendo participar apenas 5 pessoas do sepultamento.

As agências funerárias deverão providenciar a afixação de cartazes com avisos e recomendações sobre o novo coronavírus, de acordo com orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ainda devem disponibilizar água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70º para higienização das mãos dos visitantes.

Confira o decreto abaixo:

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