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Barroso pede afastamento de Chico Rodrigues por 90 dias

O ministro proibiu ainda o senador de manter contato com outros investigados na operação
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Barroso
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso determinou o afastamento do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), que foi alvo de busca e apreensão autorizada pelo magistrado nesta quarta-feira (14). A determinação foi dada nesta quinta-feira (15) e pede que o senador seja afastado por 90 dias.

Durante a operação, os policiais encontraram cerca de R$ 30 mil reais na cueca do senador.

O pedido de Barroso foi encaminhado ao Senado, que vai avaliar a solicitação e decidirá sobre o afastamento ou não de Chico. Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. O ministro proibiu ainda, que o senador mantenha contato com outros investigados.

Na decisão que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.

“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.

Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”

O ministro Luís Roberto Barroso determinou ainda a retirada do sigilo de parte das investigações, mas manteve em reserva vídeos das buscas. “O segundo vídeo deve ser mantido em cofre da própria Polícia Federal, em absoluto sigilo, pois, consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado e não produz acréscimo significativo à investigação – sem prejuízo de que, caso haja necessidade, seja requisitado posteriormente. Se comprovada a culpabilidade do investigado, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública.”

Com informações CNN

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