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Bolsonaro veta mais dois trechos de lei sobre uso obrigatório de máscaras

Segundo o presidente, a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal, conforme a especificidade e a necessidade de cada setor ou atividade.
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Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Mais dois trechos trechos da lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como medida de prevenção à Covid-19 (Lei 14.019/20) foram vetados nesta segunda-feira (6) pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

De acordo com o novo trecho, a obrigatoriedade de uso de máscaras em presídios e a exigência de cartazes informativos sobre o uso do equipamento de proteção em órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais foram suprimidas.

Segundo o presidente, a matéria já vem sendo regulamentada por meio de portarias do governo federal, conforme a especificidade e a necessidade de cada setor ou atividade.

Ele destacou ainda a autonomia de estados, municípios e do Distrito Federal para editar leis específicas que atendam a necessidades locais. Esse entendimento foi reafirmado em abril pelo Supremo Tribunal Federal, após diversas cidades terem aprovado regras locais mais rígidas sobre o uso de máscaras.

Em Manaus, o uso obrigatório de máscaras foi decretado desde o dia 11 de maio, para clientes e funcionários de todos os estabelecimentos comerciais que estão abertos. Na ocasião, também foi estabelecido o uso da proteção dentro dos ônibus, tanto dos usuários do transporte coletivo como dos trabalhadores. O decreto permanece em vigor dentro da cidade.

Vetos iniciais

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira(3) com 17 vetos, a lei federal sobre o uso de máscaras alterou a Lei Nacional da Quarentena e valerá enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Conforme a lei federal, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em espaços públicos, como ruas e praças, e em veículos de transporte público, como ônibus, aviões, embarcações, táxis e carros de aplicativos.

Bolsonaro vetou, no entanto, a obrigação de uso de máscaras no comércio, na indústria, em escolas, em igrejas e em templos religiosos, bem como em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Na justificativa publicada na sexta-feira (3), o presidente destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.

Com informações Câmara dos Deputados

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