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Carlos Alberto Valente Araújo deve comandar o Instituto Municipal de Planejamento Urbano

Não é a primeira vez que Carlos Alberto Valente Araújo assume o IMPLURB. Em 2005 ele assumiu na mesma função por indicação do ex-prefeito Serafim Corrêa
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Carlos Alberto Valente Araújo assumirá o Instituto Municipal de Planejamento Urbano
Carlos Alberto Valente Araújo assumirá o Instituto Municipal de Planejamento Urbano

E engenheiro e administrador Carlos Alberto Valente Araújo é o novo indicado para ocupar o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (IMPLURB) como novo diretor-presidente. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (22) pelo prefeito eleito David Almeida (Avante).

Não é a primeira vez que Carlos Alberto Valente Araújo assume o IMPLURB. Em 2005 ele assumiu na mesma função por indicação do ex-prefeito Serafim Corrêa, atuando entre janeiro de 2005 até abril de 2006.

Dentre outro cargo no qual se destacada dentro da gestão pública, Valente Araújo foi Secretário de Desenvolvimento Urbano de Manaus (SEMDURB) no ano de 2008 e também atuou como Diretor Técnico do extinto Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal (ICOTI) em 1983. Até antes da indicação, ele atuava como consultor nas áreas de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Um resumo do histórico e das credenciais no novo diretor-presidente do IMPLURB pode ser conferido no site do escavador.

Atribuições do Instituto

O IMPLURB tem as seguintes competências: I – Definição de políticas, planejamento, execução, coordenação e controle das atividades ligadas ao desenvolvimento urbano e fundiário do Município; II – acompanhamento, difusão, monitoramento, fiscalização e revisão da política urbana, em especial o Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus; III – proposição de programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus; IV – garantia à cidade do direito da defesa da função social e da democratização da gestão urbana; V – levantamento e acompanhamento das áreas públicas do Município localizadas em loteamento aprovados, mantendo acervo técnico atualizado; VI – assessoramento e apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados vinculados à área de atuação do Instituto; VII – acompanhamento, monitoramento, fiscalização e difusão de medidas que assegurem a preservação do centro histórico da cidade de Manaus; VIII – aprovação, licenciamento e expedição de habite-se e de certidões técnicas quanto ao uso e ocupação do lote, de acordo com os parâmetros da legislação urbana vigente; IX – fiscalização, interdição e realização de demolições administrativas, quando necessário, seguindo as etapas previstas na legislação urbana vigente, quando executadas em logradouro público; X – análise e avaliação da situação físicoterritorial de natureza global ou setorial no âmbito municipal; XI – articulação de ações com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal integrantes do Sistema Municipal de Planejamento Urbano, com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais; XII – assinatura de convênios ou acordos públicos e privados para a viabilização de planos, programas e projetos; XIII – definição dos valores básicos para cálculo de contrapartida nos processos de Outorga Onerosa do Direito de Construir ou de Alteração do Uso; XIV – promoção e realização de estudos, cursos, seminários e pesquisas urbanísticas de interesse do Município; XV – estabelecimento de diretrizes para elaboração de planos e projetos, mediante a consolidação das propostas de ações dos órgãos e entidades municipais, visando o desenvolvimento harmônico do Município; XVI – prestação de serviços de assessoramento técnico à Administração de outras Prefeituras Municipais, visando colaboração e geração de receitas; XVII – elaboração de diretrizes para o ordenamento do uso e ocupação do solo; XVIII – implementação do sistema de gerenciamento do Sistema Municipal de Geoprocessamento; XIX – execução de outras ações e atividades dispostas em lei e em atos normativos ou regulamentares, ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da natureza do Instituto.

Foto: Acervo IMPLURB

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