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Cartórios podem emitir e regularizar CPFs de crianças para vacinação

Com o início da vacinação de crianças de 5 a 11 anos, a população que precisar emitir a 1ª via e 2ª via CPF
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CPF. (Foto: Divulgação/Receita Federal)

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em 55 Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios amazonenses.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil (www.registrocivil.org.br) mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Com informações da assessoria

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