Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas decidiu nesta terça-feira (22) não acatar o pedido de prisão preventiva de Verônica Seixas, gerente de um salão de beleza que se encontra em liberdade condicional com o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida pelo juiz Celso Souza de Paulo, que analisou o pedido feito pelo delegado Cícero Túlio, do 1º Distrito Integrado de Polícia.
Verônica teria utilizado suas redes sociais para atacar a credibilidade de Gabrielle, a testemunha em questão, além de desqualificar as autoridades envolvidas no processo. O delegado argumentou que as declarações de Verônica buscavam desmerecer a testemunha e comprometer a integridade das instituições.
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz considerou que não havia provas suficientes de que a liberdade de Verônica representasse um risco para a sociedade ou para a testemunha. Assim, a prisão preventiva foi indeferida.
Na mesma decisão, o juiz também negou o pedido de liberdade para Sávio Soares, sócio da clínica veterinária Maxpet, que está detido sob suspeita de fornecer ketamina à família de Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido. Soares permanecerá preso enquanto as investigações sobre a utilização da substância seguem em curso.
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A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou Habeas Corpus impetrado pela defesa de três réus (Ademar Farias Cardoso Neto, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira) que respondem o processo n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – conhecido como “Caso Djidja” e manteve a prisão preventivas dos impetrantes.
Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no Habeas Corpus Criminal n.º 4008380-19.2024.8.04.0000, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.
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