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Caso Lohanny: Justiça condena dupla a mais de 50 anos de prisão pelo assassinato da criança, em Manaus

Criança foi morta com um tiro no peito, em março do ano passado
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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Jordan Santos Vaz, 52, e Emerson Leão Gonçalves, 50, foram condenados, na tarde dessa quarta-feira (19), a mais de 50 anos de prisão pelo assassinato da menina Lohanny Remígio do Nascimento, de 8 anos, morta com um tiro no peito, em março do ano passado. Na ocasião, a criança estava dentro da própria casa quando foi alvejada pelos criminosos, juntamente com a mãe e o padrasto, durante uma tentativa de assalto na residência, na comunidade Nova Floresta, bairro Tancredo Neves, zona Leste da capital amazonense.

A condenação ocorreu logo após dois dias de julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Juri; onde Emerson teve a pena de 50 anos, seis meses e vinte dias; e, Jordan, sentença de 52 anos, sete meses e sete dias de reclusão. Ainda cabe apelação das sentenças.

O réu Jordan Santos Vaz foi condenado pela prática delituosa de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime) cumulado com o art. 14, inciso II, (por duas vezes), todos do Código Penal Brasileiro.

O outro réu, Emerson Leão Gonçalves, foi condenado pela prática delituosa de homicídio triplamente qualificado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, do Código Penal, pela prática de homicídio triplamente qualificado, na condição tentado, previsto no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II, IV e V, cumulado com o art. 14, inciso II, (por três vezes), todos do Código Penal.

Durante sessão em plenário, o Ministério Público requereu a condenação dos réus, nos termos da denúncia que deu origem ao julgamento. A defesa dos réus, por sua vez, pediu para que os dois fossem absolvidos, por negativa de autoria, quanto à vítima Lohanny; e em relação às demais vítimas, requereu a desclassificação para o crime de homicídio culposo em relação ao réu Jordan e lesão corporal, em relação ao acusado Emerson.

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