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Comitê pede gratuidade no transporte coletivo para eleições 2022 

Comitê avalia que o desemprego que atinge o Amazonas pode influenciar nas eleições
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Dezesseis linha de ônibus irão atender o Passo a Paço (Foto: Divulgação/IMMU)
(Foto: Divulgação/IMMU)

Manaus (AM) – O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção enviou ofício, nesta quinta-feira, 15, enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, solicitando que encaminhe ao chefe do Poder Executivo Municipal, o pedido de gratuidade no transporte coletivo nos dias das eleições na cidade de Manaus. 

O Comitê afirma que são vários motivos para a gratuidade do transporte coletivo nas eleições, entre eles, a obrigatoriedade do voto, sendo facultativo somente aos que possuem menos de 18 e mais de 70 anos de idade.

“Quem não justificar a ausência na votação não poderá assumir cargos ou funções públicos, obter carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, nem contrair empréstimo na Caixa Econômica, dentre outros; combater o crime eleitoral praticado por candidatos ou partidos políticos que transportam eleitores até o local de votação; o crescimento do número de desempregados e do empobrecimento, causado pela pandemia que assolou o Brasil.”

O Comitê também cita que os índices de desemprego e da miséria cresceram na cidade de Manaus assim como em todo o Amazonas – e houve aumento no número de trabalhadores informais e pessoas pobres estão sobrevivendo tão somente do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal.

“Destaca-se ainda o subsídio financeiro destinado às empresas do transporte coletivo convencional pago pela Prefeitura de Manaus para manutenção das despesas e manutenção da atual tarifa de ônibus; e a valorização da democracia, pois o sistema democrático preza por eleições periódicas, voto direto, secreto e universal, com alternância de Poder”, diz o Comitê.

Prerrogativa eleitoral

O Comitê solicitou ainda que o TRE/AM avalie a efetivação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, conforme o artigo 1º, o qual define que os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais nos dias de eleição.

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