Homens e mulheres que forem condenados por crime de violência doméstica poderão perder o direito de receber pensão alimentícia ou partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio, caso o Projeto de Lei 4.467/2020, que tramita no Senado Federal seja aprovado. A autora da proposição é a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O PL prevê a inclusão de dispositivos ao artigo 1.708, do Código Civil, para punir inserir esse tipo de crime no rol daqueles definidos como de “procedimento indigno” para justificar a decisão do juiz em não conceder a partilha ao possível agressor.
O Código Civil poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio.
O texto prevê também a alteração do artigo 1.581 determinando que a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento ou da união estável deverá ser efetivada após a condenação transitada em julgado por crime praticado com violência doméstica e familiar e lesão corporal contra o cônjuge ou o companheiro, independentemente da violência ter ocorrido antes ou após a distribuição da ação de divórcio ou de dissolução de união estável.
Ainda conforme o projeto, os bens que couberem ao réu, objeto da possível pena, ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado da ação criminal, e caso ocorra a condenação criminal com trânsito em julgado, os bens indisponíveis serão atribuídos ao cônjuge ou companheiro vitimado.
Com informações do Senado
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