Correios é condenado a pagar indenização a carteiro que foi assaltado 18 vezes

A indenização de R$20 mil será paga ao carteiro que foi vítima de 18 assaltos.
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Correios é condenado a pagar indenização a carteiro que foi assaltado 18 vezes - Foto: Reprodução

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um carteiro motorizado de São Paulo que sofreu 18 assaltos durante o período de seu contrato. A Segunda Turma aplicou ao caso a teoria do risco e concluiu que a responsabilidade de reparar os danos decorrentes dos episódios é da empresa.

O carteiro disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2016, que foi admitido em 2000 e que, somente em 2015, foi assaltado 15 vezes durante o trabalho. Segundo ele, as mercadorias que transporta são valiosas, o que o tornava vítima fácil dos bandidos. Ele reforçou que a empresa não tomava nenhuma medida e que, em razão dos traumas, chegou a ser afastado das atividades e passou a fazer uso de medicamentos controlados.

Para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso de revista do carteiro, a obrigação da empresa em reparar o dano independe de culpa, pois a atividade desenvolvida implica, por sua natureza, riscos . A decisão foi unânime.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) disse que “por se tratar de processo judicial, os Correios se manifestam apenas em juízo”.

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