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Covid-19: Governo do Amazonas reforça a rede hospitalar com mais 24,5 toneladas de oxigênio

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) está fortalecendo a rede de oxigênio hospitalar para combater o novo coronavírus (Covid-19)
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TQ SÃO PAULO 24.04.2020 METRÓPOLE EXCLUSIVO EMBARGADO COVID-19 EMILIO RIBAS Médicos e enfermeiros fazem procedimento em paciente com mais de 80 anos. Reportagem do Estadão (equipe composta pelo repórter Bruno Ribeiro, fotojornalista Tiago Queiroz e cinegrafista leo Souza) passam algumas horas da manhã no Hospital Instituto de Infectologia Emílio Ribas, cuja UTI que hoje opera em sua quantidade máxima - novos leitos estão sendo abertos - atende casos de COVID-19, provocado pelo Coronavírus. FOTO TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO

Manaus – A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) está fortalecendo a rede de oxigênio hospitalar do Estado em virtude do aumento na demanda dos hospitais e prontos-socorros da rede estadual diante do alto índice de internações por Covid-19, com recorde de 221 hospitalizações em 24 horas na última quarta-feira (06/01).  

Nos últimos dois meses, o Governo do Amazonas aumentou a capacidade da rede de assistência em 134%, saltando de 457 leitos exclusivos para Covid-19 para 1.164. Com isso, houve um aumento no volume de oxigênio líquido contratado pelo Governo do Amazonas para abastecer a rede pública de saúde, que passou de 176 mil para 850 mil metros cúbicos por mês. Um acréscimo de 382,9%.

De acordo com o titular do Subcomando de Ações da Defesa Civil do Estado Civil, tenente coronel bombeiro militar Francisco Ferreira Máximo Filho, a solicitação foi realizada para o Exército Brasileiro, que prontamente apoiou a ação emergencial.   

“A solicitação foi feita pelo governador Wilson Lima para o Exército, que prontamente entendeu a necessidade e urgência e pediu a colaboração da Força Aérea Brasileira para realizar o transporte da carga da empresa White Martins que se encontra em Belém do Pará”, disse o coronel Máximo. 

Requisição administrativa – Além do transporte, o Governo do Amazonas também requisitou oxigênio de uma segunda empresa do ramo, por meio de requisição administrativa, para fortalecer o atendimento da rede, que já forneceu um caminhão tanque do produto e passará a fornecer a produção para o Estado.

O subprocurador adjunto do Estado, Isaltino Barbosa Neto, explica que a requisição de estabelecimento privado é um ato administrativo previsto na Constituição, Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS) e na Lei nº 13.979/2020 (Lei da Covid-19).

Conforme o subprocurador, em resumo, a ação versa sobre um ato administrativo unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração (União, estados, municípios), para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente.

“A Lei da Covid, publicada em 2020, 13.979 de 2020, prevê expressamente a possibilidade da administração se valer da requisição lá no artigo 3º dela, há a possibilidade mediante a indenização posterior também e justa. Portanto, quando não há tempo, diante de uma situação inegável como essa em estado de calamidade pública, mais uma vez publicada pelo Governo do Estado, essa medida se faz necessária”, disse o subprocurador.

Com informações da Assessoria
Foto: Emílio Ribas

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