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Decisão do TJAM mantém prisões de influenciadores envolvidos em ‘rolezinhos’

Justiça confirmou as prisões após a audiência de custódia realizada nessa sexta-feira (2)
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(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Os influenciadores presos na operação Vorax, relacionados aos ‘rolezinhos’, tiveram suas prisões confirmadas pela Justiça após a audiência de custódia realizada nessa sexta-feira (2).

De acordo com informações policiais, o grupo, composto por 20 influenciadores, foi responsável pela apreensão de 41 motocicletas, incluindo quatro identificadas como roubadas. Eles são suspeitos de participação em atividades ilícitas, como roubo de veículos, comércio clandestino de peças, e organização dos denominados “rolezinhos”.

Inicialmente, foram emitidos 17 mandados de prisão preventiva abrangendo as cidades de Manaus e Brusque (SC). Além disso, seis mandados de busca e apreensão em oficinas e lojas de peças de veículos, juntamente com 38 mandados de sequestro de bens e 40 de bloqueio de contas em redes sociais.

A investigação revela que os suspeitos estão envolvidos na gestão de um esquema que encomenda furtos e roubos de motocicletas. Posteriormente, esses veículos são direcionados a oficinas parceiras, onde ocorrem desmanches clandestinos e a comercialização de peças provenientes desses crimes.

O delegado da Polícia Civil do Amazonas, Bruno Fraga, ressaltou que os participantes criavam uma “cortina de fumaça” como meio de dissimulação para encobrir uma organização criminosa de natureza complexa. “O que no início aparentava ser apenas uma balbúrdia, com a prática dos ‘rolezinhos’, demonstrou ser na verdade uma cortina de fumaça para uma organização criminosa complexa, onde foi deflagrado receptação de veículos automotores, roubos e furtos, além dos já conhecidos desmanches”, disse.

Os influenciadores também devem responder por acusações de participação em organização criminosa, envolvimento em rachas, condução perigosa, atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública, atentado contra a segurança dos meios de transporte, receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, apologia ao crime, promoção de jogos de azar e lavagem de capitais.

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