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DECISÃO: Estado deve indenizar famílias de vítimas de bala perdida

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(Foto: Antonio Augusto/STF)

Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (11), que o Poder Público deve indenizar famílias de vítimas de bala perdida durante operações das Forças de Segurança. De acordo com a decisão, o Estado brasileiro é responsável na esfera cível por morte ou ferimento registrados em operações policiais. 

Os ministros julgaram o caso de Vanderlei Conceição de Albuquerque. O homem morreu em 2015, vítima de bala perdida no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. 

O Governo Federal foi responsabilizado pela atuação do Exército Brasileiro na ação. O processo movido no STF aponta que não há informações sobre o inquérito, aberto em 2016 para investigar o caso. 

A decisão tomada pela Corte valerá para casos semelhantes. O ministro Flávio Dino argumentou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, afirmou.

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A Justiça de São Paulo condenou o ex-deputado Jean Wyllys indenizar em R$ 10 mil ao empresário Otávio Fakhoury por danos morais, após postagem feita em 2021 no X (antigo Twitter).

Segundo Wyllys, o empresário fazia parte de um grupo que disseminava fake news em apoio ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O empresário, então, entrou com uma ação alegando ter sido “injustamente caluniado, injuriado e difamado” por Wyllys.

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