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O juiz de direito Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), recuou sobre o pedido feito Ministério Público do Amazonas (MP-AM) de ‘lockdown’ em Manaus nesta terça-feira (05).
Na decisão, ele alegou que a ação civil pública já havia sido distribuída por sorteio para aquele Juízo, antes de ser remetida à Central de Plantão.
“Antes de serem remetidos a esta Central de Plantão, os presentes autos já se encontravam com o juiz natural, o que inviabiliza a atuação do juízo plantonista neste momento. Com efeito, para que o juízo plantonista possa atuar em processo já distribuído ao juiz natural, é imprescindível a obtenção de autorização junto ao Desembargador Plantonista”, disse.
Artigo 4º, §2º da Resolução n.º 05/2016, prevê que “a autorização para que o Juiz Plantonista de Primeira Instância despache, no plantão judicial, em processos em curso nas varas cíveis e criminais da Capital, deve ser requerida ao Desembargador Plantonista”.
Além disso, Antonio também alegou que o pedido feito pelo MP-AM foi solicitado após o término do plantão judicial. “Assim, abstraindo qualquer exame acerca do meritum causae e forte nos motivos supra, deixo de apreciar os pedidos de tutela de urgência”, falou.
Com isso, Antonio passou a decisão sobre o ‘lockdown’ no Amazonas para o juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que deve ser anunciada na próxima quarta-feira (06).
‘Lockdown’ em Manaus
O MP-AM havia determinado que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), atendessem o pedido de ‘lockdown’ na capital com o objetivo de conter o crescimento dos casos de coronavírus (Covid-19).
Segundo a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o Amazonas soma 8.109 casos confirmados por Covid-19, sendo 4.804 em Manaus e 3.305 no interior, e 649 mortes causadas pela doença.
‘Lockdown’ determina o fechamento de todos os serviços considerados não essenciais, proíbe veementemente a circulação de pessoas e veículos nas ruas, além de suspender o fluxo nas rodovias que ligam Manaus para outros municípios do interior.
Arthur e Wilson tinham o prazo de 24 horas para atenderem o pedido, caso contrário, iriam pagar uma multa no valor de R$ 100 mil. Segundo o Ministério da Saúde, “países que implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico”.
Confira a decisão na íntegra aqui.
Por João Paulo Castro