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Defensoria e Ministério Público garantem na justiça a instalação de UTIs em Itacoatiara

Segundo a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Itacoatiara soma 84 casos confirmados e oito mortes por covid-19.
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instalação uti itacoatiara
instalação uti itacoatiara

Foto: Divulgação

Após a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e o Ministério Público ingressarem com Ação Civil Pública, a Justiça Estadual concedeu liminar determinando que o Governo do Amazonas e a Prefeitura providenciem a instalação de, no mínimo, dez leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no município de Itacoatiara. Os leitos devem ser construídos, preferencialmente, no Hospital Geral José Mendes, segundo a decisão do juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara.

Conforme solicitado na Ação, três dos dez leitos devem ser de UTI Infantil. Estado e Município têm prazo de 30 dias para iniciar o funcionamento de quatro leitos de UTI para adultos e um de tratamento infantil. Os demais leitos devem ser entregues em até 60 dias, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida, com cobrança máxima de dez dias.

Nesta segunda-feira, de acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), Itacoatiara registra 84 casos de Covid-19, sendo oito óbitos. A cidade também é considerada polo para o atendimento médico na região.

Segundo o defensor público Oswaldo Neto, coordenador do Polo da DPE-AM no Médio Amazonas, a Ação Civil Pública foi elaborada após a Defensoria e o Ministério Público realizarem uma inspeção conjunta no Hospital José Mendes.

“Constatamos a inexistência de equipamentos e estrutura mínima previstas pelo Ministério da Saúde e, em atuação conjunta, elaboramos a ação. Itacoatiara não tem, até então, nenhum leito de UTI, o que explica a alta taxa de mortalidade por Covid-19 no município, que é de 10% dos casos. Enquanto isso, a média estadual é de 8% e a nacional de 6%, aproximadamente”, afirma o defensor público.

O Estado do Amazonas deve adotar todos os meios necessários para auxiliar o Município de Itacoatiara no cumprimento das medidas, especialmente o auxílio financeiro, segundo a decisão do magistrado. O treinamento e a contratação de funcionários para atuar nos leitos também estão previstas na liminar. O juiz também pede que o Poder judiciário seja informado semanalmente sobre o registro de cada transferência de paciente oriundo de Itacoatiara para Manaus que seja negada.

Com informações da Assessoria

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