Deltan Dallagnol é punido com pena de censura pelo CNMP

A pena de censura é a segunda na escala de gravidade prevista na legislação do Ministério Público: advertência, censura, suspensão e demissão ou cassação da aposentadoria
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Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (8), aplicar pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol, em processo movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A pena de censura é a segunda na escala de gravidade prevista na legislação do Ministério Público: advertência, censura, suspensão e demissão ou cassação da aposentadoria.

O processo foi apresentado ao CNMP pelo emedebista em 2019, quando ele disputava a presidência do Senado contra Davi Alcolumbre (DEM-AP). Renan alega que Deltan tentou interferir nas eleições, prejudicando sua candidatura, o que seria uma forma de exercer a atividade política, atuação proibida a membros do Ministério Público.

A decisão foi tomada por 9 votos a 1. Votaram a favor da punição os conselheiros Otávio Rodrigues, Oswaldo D’Albuquerque, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Rinaldo Reis Lima. Apenas o conselheiro Silvio Amorim votou contra a punição.

Com informações UOL

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