Desembargadora derruba suspensão do transporte fluvial no Amazonas

Já a Arsepam determinou a suspensão de vendas de passagens. Saiba mais:
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A desembargadora Maria do Carmo Cardoso revogou neste domingo (29), parte do decreto estadual nº 42.087, do dia 19 de março, onde o governo estadual determinou a suspensão, por 15 dias, do transporte de passageiros por qualquer tipo de embarcação no Estado do Amazonas.

A desembargadora, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região acatou pedido da União e alegou em suas razões que somente o Governo Federal tem jurisdição para decidir sobre a suspensão, ou não, desse modal.

Com isso, a decisão derruba o despacho da juíza federal Jaiza Fraxe que, antes, mantivera os termos do decreto do governo do Amazonas.

Também neste domingo (29), Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas ( ARSEPAM) determinou a suspensão de vendas de passagens em embarcações que fazem o translado nos rios.

Confira o documento:

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