Manaus (AM) — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (09/09), o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, determinado no dia anterior pelo ministro André Mendonça. Na mesma decisão, proferida na PET 16.669/DF, Dino determinou o retorno de Leandro Almada da Costa ao cargo de diretor de Inteligência Policial.
O afastamento havia sido imposto por Mendonça em 8 de setembro, na PET 16.662/DF, junto com a suspensão das atividades de inteligência da PF relacionadas à análise de atos jurisdicionais. Ao derrubar a medida, Dino determinou ao Presidente da República a recondução imediata dos dois servidores e o restabelecimento integral de suas funções.

Dino questiona afastamento e leva disputa ao Plenário
Um dos fundamentos apresentados por Dino foi a falta de legitimidade do Partido Novo para pedir medidas cautelares penais contra autoridades. Segundo a decisão, o Código de Processo Penal, nos artigos 282, § 2º, e 319, VI, não autoriza partidos políticos a fazer esse tipo de requerimento.
Dino também relacionou o caso ao período eleitoral, destacando que o Partido Novo possui Romeu Zema como candidato à Presidência da República. A decisão citou a ADPF 1.017/AL e trechos de manifestação do ministro Gilmar Mendes sobre a necessidade de neutralidade do Judiciário durante a disputa eleitoral.
Outro ponto levantado por Dino foi a competência para analisar os relatórios de inteligência da PF. O presidente do STF, Edson Fachin, já havia instaurado a PET 16.704 para que o tema fosse examinado pelo Plenário, razão pela qual Dino considerou que a questão não deveria ser resolvida individualmente por outro ministro.
Na decisão, Dino afirmou que Mendonça teria atuado como “juiz em causa própria” ao analisar documentos que faziam referência ao próprio magistrado. A liminar concedida na PET 16.669 ficará submetida exclusivamente à análise do Plenário do STF, sem encaminhamento às Turmas.

Relatórios da PF e caso Vorcaro
Dino também considerou que a suspensão das atividades de inteligência da PF poderia prejudicar investigações em andamento. Entre elas estão apurações sobre o financiamento do filme Dark Horse, desvios envolvendo emendas parlamentares, o assassinato de Marielle Franco, a comercialização de decisões judiciais e lavagem de dinheiro com precatórios.
Os relatórios que deram origem à crise, segundo a decisão, são documentos provisórios, produzidos enquanto as investigações ainda estão em andamento. Dino ressaltou que, pelo sistema acusatório previsto no artigo 3º-A do Código de Processo Penal, cabe à polícia investigar e elaborar seu relatório final, enquanto o Ministério Público deve avaliar os elementos reunidos antes de eventual acusação.
O ministro classificou como “inédita na história da corporação” a suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal. Ele também determinou que não sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada por atos praticados no cumprimento regular de determinações judiciais do STF.
A decisão registra ainda a informação de que André Mendonça teria recebido Daniel Vorcaro em uma reunião privada, realizada nas dependências de uma empresa particular e intermediada por outras pessoas apontadas como alvos de apurações judiciais. Vorcaro é investigado em processos que estão sob relatoria de Mendonça.
O caso do filme Dark Horse aparece relacionado à PET 16.292, que trata de denúncia apresentada pelo deputado Lindbergh Farias sobre um suposto financiamento de US$ 24 milhões a US$ 26,8 milhões pela organização de Vorcaro para uma cinebiografia de Jair Bolsonaro, negociada pelo senador Flávio Bolsonaro.
A crise se intensificou a partir de 1º de setembro, quando Mendonça retirou o sigilo da PET 16.662. Em 3 de setembro, Alexandre de Moraes levantou o sigilo de seis relatórios de inteligência da PF no Inquérito 4.781, enquanto Fachin encaminhou a análise da conduta policial ao Plenário na PET 16.704.
Em 8 de setembro, Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada. No dia seguinte, Flávio Dino suspendeu a decisão, determinou o retorno dos dois dirigentes e manteve a controvérsia sobre os relatórios de inteligência para análise do Plenário do Supremo Tribunal Federal.






