Manaus (AM) – Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quinta-feira, 09, o projeto que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado, definindo que a votação será aberta e nominal entre os deputados estaduais. Em caso de empate persistente, o critério de desempate será a idade do candidato a governador. A proposta passou pelo plenário após tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O texto estabelece um rito específico para a escolha do chamado mandato tampão, após a renúncia simultânea do governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (PP), na madrugada do último fim de semana. Com a vacância dos cargos, o então presidente da Assembleia, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu interinamente o comando do Executivo estadual.
Uma das mudanças incorporadas ao longo da tramitação foi justamente a substituição do sorteio como critério final de desempate. Na versão inicial, o projeto previa a possibilidade de decisão por fator aleatório, mas o mecanismo foi retirado e substituído por um critério objetivo, alinhado ao Regimento Interno da Casa.

Voto aberto e prazo de até 30 dias
A proposta aprovada confirma que a eleição será realizada por meio de voto aberto, com identificação pública do posicionamento de cada deputado durante a sessão extraordinária. O modelo segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e estabelece um processo de maior transparência na escolha do novo chefe do Executivo.
Para garantir a celeridade do processo, o projeto prevê prazos reduzidos para registro de candidaturas, que não poderão ser inferiores a 48 horas. Além disso, foi estabelecido funcionamento administrativo em regime de plantão, inclusive aos fins de semana e feriados.
Com a aprovação da matéria, o próximo passo será a publicação do edital com as regras operacionais da eleição. O texto determina que a eleição deve ocorrer em até 30 dias após a abertura da última vaga, mas não fixa uma data específica. O calendário será definido por meio de edital a ser publicado pela Mesa Diretora da Assembleia.
Também ficou estabelecido que as candidaturas devem ser registradas em chapa única e indivisível, com nomes para governador e vice apresentados conjuntamente. A eleição será indireta, restrita aos deputados estaduais, que decidirão o resultado em até dois turnos.
Na primeira votação, será exigida maioria absoluta dos parlamentares. Caso não haja definição, uma segunda rodada ocorrerá com exigência de maioria simples. Se o empate persistir mesmo após nova deliberação prevista no rito, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.






