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Eleições 2020: Saiba como justificar ausência na votação pelo celular

Quem não votar neste domingo (15), poderá justificar pelo aplicativo do TSE, em até 60 dias
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Ausência
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Você não vai conseguir ir presencialmente votar neste domingo (15)? O Tribunal Superior Eleitoral lançou uma ferramenta que você pode utilizar para justificar sua ausência nas urnas, uma vez que o voto no Brasil é obrigatório e não há possibilidade de votar em trânsito, esta opção só é liberada para o pleito de eleições gerais, para presidente e governador, por exemplo.

Por essa razão, todos que estiverem fora de seu domicílio no dia das eleições municipais deste ano, seja no primeiro turno (15 de novembro) ou no segundo (29 de novembro), têm como única opção justificar sua ausência no prazo de até 60 dias.

Mesmo o brasileiro residente no exterior que consegue se inscrever para votar para presidente, em alguma das sessões montadas a cada quatro anos fora do país, de nenhuma maneira consegue participar das eleições municipais, sendo dispensado inclusive de se justificar.

Se morar fora do país, o eleitor precisa justificar ausência na eleição municipal somente se ainda estiver inscrito para votar em alguma sessão no Brasil. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa esquece de transferir seu título para alguma zona eleitoral no exterior.

Em todo caso, a Justiça Eleitoral oferece diferentes caminhos para que o eleitor que não comparece a sua sessão de votação justifique sua ausência. Vale lembrar que o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno da eleição.

Opções

No dia do próprio pleito, é possível justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título. A funcionalidade estará disponível somente dentro do horário de votação, entre as 7h e as 17h, respeitado sempre o fuso horário de cada localidade onde ocorre a eleição.

Caso não consiga usar a ferramenta, o eleitor pode comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a ir a qualquer sessão eleitoral munido de um documento oficial com foto, do número do título de eleitor e de um formulário específico preenchido, o qual pode ser encontrado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor que deixar para justificar sua ausência somente após a votação vai precisar fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) dentro dos 60 dias previstos. O procedimento pode ser feito também no aplicativo e-Título ou pela internet, no sistema Justifica. Ambas as ferramentas permitem anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.  

Com informações Agência Brasil

Leia mais: Eleições 2020: Ministro do TSE alerta eleitores para manterem medidas de segurança contra Covid-19

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