MANAUS (AM) – Você conhece a dinâmica dos votos em branco e nulos? Segundo a legislação do TSE, o cidadão brasileiro é obrigado a comparecer às urnas, mas apesar do voto ser obrigatório, o eleitor tem a opção de não escolher nenhum candidato.
Apesar de serem computados, os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição não será anulada, é o que destaca a professora de Direito Eleitoral, Anna Paula Oliveira Mendes.
“Votos brancos e nulos não têm nenhuma influência no resultado eleitoral. Não existe nenhuma possibilidade de os votos brancos e nulos serem, por exemplo, maiores do que o número de votos válidos e por isso o resultado da eleição ser anulado”, disse Anna Paula.
De acordo com a Constituição, será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos.
Na prática, votos brancos e nulos apresentam a mesma função: expressar insatisfação com os candidatos ou o sistema ou o quadro político de forma geral. Ambas as modalidades são consideradas apenas para fins estatísticos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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