Eleitor que não entregar celular não vota

Decisão do STF foi aprovada por unanimidade por ministros
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(Foto: Nelson Junior/TSE)

Manaus (AM) – O eleitor que se negar a entregar o celular na seção eleitoral durante a votação não poderá exercer o voto. A regra foi aprovada nesta quinta-feira (1) pelo Tribunal Superior Eleitoral. O aparelho deve ficar desligado durante a votação e com o mesário de acordo com determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A regra foi aprovada por todos os minitros e nesse pleito os mesários poderão convocar as forças de segurança pública caso o eleitor não aceite a determinação. Já os juízes das seções poderão pedir o uso de detectores de metal caso necessário.

De acordo com Moroaes, o motivo da norma é a possibilidade do eleitor ser coagido a gravar o voto para comprovar em quem votou em caso de compra de voto entre outras situações.

Porte de armas

Na última terça-feira (30), o TSE aprovou a restrição ao porte de armas nos dias das eleições deste ano. Está proibido estar com armas nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros nas 48 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes. A única exceção a essa determinação são as forças de segurança que estiverem de serviço nessas datas.

O pleito 2022 será realizado no dia 2 de outubro e se necessário o 2º turno será disputado no dia 30 do mesmo mês.

Com informações do Estadão

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