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Em 2024, servidores públicos terão uma folga a mais que 2023

No total, 10 dias de folgas, um a mais em comparação com esse ano
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(Foto: Reprodução/ Freepik)

Brasil – 2023 está quase acabando. Foi o ano em que o brasileiro teve brecha no calendário e aproveitou várias folgas. Só que em 2024, o trabalhador brasileiro comum não terá o mesmo, porém, os servidores público federais vão ter vantagem. No total, são 10 dias de folgas, um a mais em comparação com esse ano.

Além disso, ainda entram no calendário oito pontos facultativos, com um acréscimo de três em relação ao ano anterior. A determinação aplica-se aos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A portaria com a lista de feriados e pontos facultativos foi publicada pelo Governo Federal nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, destinada aos servidores federais ao longo do ano de 2024.

Confira os feriados e pontos facultativos:

1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
31 de maio: ponto facultativo;
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

A portaria enfatiza que permanecerão inalterados os serviços essenciais durante essas datas e, adicionalmente, ressalta a capacidade de incorporação de outras celebrações em estados e municípios.

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