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Em caso de problemas com as compras de Natal, consumidor pode buscar seus direitos

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Os dias que antecedem o natal são de alto fluxo no comércio, elevando as vendas e movimentando o setor. É comum neste período os clientes serem atraídos por promoções atrativas e tentadoras, mas para evitar dores de cabeça o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes e as promoções extremamente irreais.

Dependendo da situação, o consumidor pode e deve reivindicar seus direitos. “Quando o cliente efetua uma compra, o mesmo tem direito de arrependimento da aquisição. O Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de até sete dias para desistir do contrato/compra sem explicar os motivos. É importante destacar que o benefício se aplica a compras realizadas por telefone, domicílio ou via internet”, comentou o especialista Marcelo Callegari. “Outro ponto que é fundamental entender é que quando o cliente recebe a confirmação do pedido, a loja não pode desistir da compra ou cancelar o pedido”, completou.

O CDC protege não só o cliente em casos de desistências, mas também nas ocasiões que o produto chega com defeito “De acordo com o artigo 26, nos casos em que o cliente recebe um produto com defeito, ele [cliente] tem o prazo de 30 dias para reclamação, isto se aplica a produtos não duráveis, perecíveis, por exemplo”, explica Callegari. “Se o produto for durável (eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros) ou apresentar um defeito oculto, o prazo é de 90 dias contados a partir do momento da aquisição do produto”, continua.

Quando o cliente recebe outro produto e não o que ele adquiriu, Marcelo Callegari orienta que se a empresa responsável pela entrega do pedido efetua de forma incompleta, diferente ou não entrega o produto, pode-se optar por resolver a situação de três formas: exigir o cumprimento forçado da obrigação; Aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia. “Estas regras se aplicam também, para os casos de atraso na entrega”, complementou Callegari.

Além do Código de Defesa do Consumidor, existem outros canais em que o cliente pode reclamar seus direitos, como a Justiça Express — que desde a sua fundação, em 2016, já recebeu diversas reclamações relacionadas a direito do consumidor e tem 99% de causas ganhas, apenas em São Paulo.

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