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Empresa é condenada por omissão em caso de chefe que esfregou pênis em servidora

Mulher chegou a pedir ajuda de outros supervisores do setor de segurança, mas não obteve resposta
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Foto: Divulgação

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) nesta quarta-feira (29) a pagar R$ 30 mil a uma funcionária que sofreu assédio sexual cometido pelo chefe durante vários anos.

Conforme relatou a vítima no processo, ela integrava o setor de segurança do Metrô-DF quando passou a ser alvo de investidas do homem. O chefe fazia referências às partes íntimas da mulher e ainda enviava mensagens com fotos explícitas e vídeos pornográficos.

Ele chegou a segurar a vítima por trás e esfregou os órgãos genitais nas nádegas da vítima. Ela pediu ajuda de outros supervisores do setor de segurança, mas não obteve resposta. Ela sofria ameaças do abusador, que dizia que as “brincadeiras” iriam continuar.

Os assédios aconteceram entre 2013 e 2015, quando conseguiu mudar o local de trabalho. Mas ela foi transferida de volta e só conseguiu se afastar do assediador após decisão na Justiça, sem a ajuda alguma do Metrô-DF.

O homem já foi condenado criminalmente por importunação sexual, e ainda civilmente a pagar danos morais para a mulher. “O Metrô-DF é responsável por tudo o que ocorre lá dentro. Eles têm responsabilidade, principalmente, na omissão de um caso que durou tanto tempo”, explica a advogada Vicki Passos.

A vítima passou a sofrer de depressão e precisou ser afastada do trabalho com licença médica. A turma julgadora atribuiu ao Metrô-DF a responsabilidade de reparar o dano sofrido pela funcionária e negligência em coibir a prática de assédio.

Procurado, o Metrô-DF informou que ainda não foi informado da decisão.

Com informações do Metropolis

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