O casal do Mercado Vitória, Jordana Freire e Joabson Agostinho, foram soltos pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta quarta-feira (10). Mesmo envolvidos com o assassinato do Militar Lucas Ramom, morto a tiros no dia 1° de setembro, o casal do Mercado Vitória recebeu habeas corpus do STJ.
Confira explicação do corpo jurídico explicando os motivos da soltura do casal do Mercado Vitória.
Trata-se do documento intitulado HC 704073. O relator concedeu a ordem de habeas corpus a Jordana e Joabson pelos seguintes motivos:
Segundo o relator, a prisão temporária de Joabson e de Jordana foi fundamentada de forma abstrata pelas instâncias ordinárias, sob os argumentos de que o casal não estava colaborando com as investigações e pelo receio de que destruíssem provas ou influenciassem testemunhas.
Ocorre que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, para que uma prisão preventiva seja deferida e/ou mantida, é necessária uma fundamentação concreta, o que não teria ocorrido no caso.
Quanto à alegada intenção de não colaboração com as investigações, o relator explicou que tal argumento fere o princípio constitucional que assegura aos investigados a não produzirem provas contra si mesmos.
Em relação ao receio de que destruíssem provas ou influenciassem testemunhas, o ministro apontou que se trata de uma suposição genérica, insuficiente para autorizar a prorrogação da prisão temporária. Além disso, as investigações já estão adiantadas (testemunhas foram ouvidas, diversas provas coletadas, etc), não havendo indicativo de necessidade concreta do acautelamento.
Por fim, o ministro levou em conta o fato de o casal ter três filhos menores de idade.
Por todos esses motivos, o ministro concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão temporária de Joabson e de Jordana, mediante a aplicação das seguintes medidas cautelares
a) comparecimento mensal em juízo;
b) proibição de manter contato com testemunhas e com familiares da vítima;
c) proibição de ausentar-se da região metropolitana de Manaus, sem prévia autorização judicial;
d) proibição de ausentar-se do país, sem prévia autorização judicial, devendo entregar os passaportes.
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