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Entenda o que mudou; INSS dispensa perícia médica para auxílio-doença

Agora será preciso apenas encaminhar as documentações solicitadas pelo INSS
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(Foto: Reprodução/Assessoria MPS)

Brasil – As regras para a contemplação do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21).

Agora será preciso apenas encaminhar as documentações solicitadas pelo INSS. Além disso, o prazo máximo de concessão do benefício via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios concedidos relacionadas a acidentes irão exigir apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja o que muda:

  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
  • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
  • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida

A nova portaria ainda estipula que os contemplados que possuírem auxílios por incapacidade temporária atendidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

A documentação exigida para dar início ao processo de entrada do auxílio-doença do INSS pode ser encaminhada por site, aplicativo (android e IOS) do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Que documentações são necessárias?

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Prazo necessário estimado para o repouso.

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